2006/11/28

Para a malta da faixa do meio

Há neste mundo quem não queira saber dos outros para nada e o manifeste nas mais diversas situações. É esse o caso de todos aqueles que conduzem neste País pela faixa do meio quando há 3 faixas de rodagem, sem se importarem se alguém tem que mudar duas vezes de faixa para os poder ultrapassar.
E isto acontece, porque a maioria dos condutores (no restrito universo da minha sondagem) não sabe que existe uma regra no Código da Estrada que manda circular pela direita. E isso é o pior de tudo, por duas razões.
A primeira porque demonstra que a maioria das pessoas que conduzem em Portugal não sabe as regras da condução e, por isso, não devia conduzir. E a segunda, porque mesmo não sabendo que existe essa regra da condução, se esses condutores se preocupassem com o que vão a fazer quando conduzem percebiam que estão a prejudicar os outros e evitavam fazê-lo.
Para toda essa malta da faixa do meio aqui fica alguma informação de serviço público.

Artigo 13.º
Posição de marcha
1 - O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes.
2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direcção.
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo o disposto no número seguinte.
4 - Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.
Artigo 14.º
Pluralidade de vias de trânsito

1 - Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
2 - Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
3 - Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

1 Comments:

Blogger Luís Corceiro said...

Oube lá ó Juão. Aonde é que fica essa faixa do meio? Ela existe?

28/11/06 17:17  

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