Novo arrendamento urbano, mais despejos
A nova lei do arrendamento urbano (Novo Regime do Arrendamento Urbano, Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro) foi publicada na passada segunda-feira, véspera de Carnaval. Entrará em vigor no dia 27 de Junho. Não fosse o assunto bem sério e, nem de propósito, vemos uma lei tão eficazmente negativa para o tecido social urbano a ver luz em época de folia. Quem vai fazer a folia serão senhorios e especuladores imobiliários.
Nunca um governo em Portugal foi tão longe, promovendo claramente o desequilíbrio contratual entre duas partes que são desiguais logo à partida. E o nosso Presidente, em fim de época, promulgou de caras, para ficar com mais esta mancha no currículo.
Seguir-se-ão seguramente momentos difíceis para muitos inquilinos, sobretudo para os menos abonados financeiramente e haverá despejos com a maior das facilidades, sem olhar a idades, quando mais não seja a prazo (denúncia do contrato, sem fundamento, a cinco anos).
Tudo isto, em nome da dinamização do mercado do arrendamento, que não ocorrerá, e para alargar esse mercado aos prédios devolutos. Vai uma aposta? Nada disso acontecerá!
Idosos e carenciados diversos, mas também pessoas em idade activa, poderão ficar doravante em piores condições de habitação.
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